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Cidadania: Entenda o que são asilo político e refúgio

Uma cena foi comum no segundo semestre de 2007, envolvendo artistas e atletas cubanos em visita ao Brasil: deserções e pedidos de refúgio ou asilo político ao Ministério da Justiça. Em dezembro de 2007, o governo garantiu proteção provisória (até o julgamento do caso pela Coordenação-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados) para os músicos Miguel Ángel Costafreda, Arodis Verdecia Pompa e Juan Alcides Díaz.

Os artistas cubanos haviam desaparecido durante uma turnê em Pernambuco e, depois, formalizaram pedido de refúgio ao Ministério da Justiça, alegando perseguição do governo cubano. Com a proteção provisória, eles têm liberdade para circular no país e podem, inclusive, tirar a carteira de trabalho.

Durante os Jogos Pan-Americanos do Rio de Janeiro, realizados entre 13 e 29 de julho, o atleta Rafael D'Acosta Capote, da seleção de handebol, e Lázaro Lamelas, técnico da equipe de ginástica olímpica, desertaram da delegação e viajaram de táxi até São Paulo, onde ingressaram com um pedido de asilo político, aceito pelo governo.

Ainda durante o Pan-Americano do Rio, dois ídolos do boxe cubano, os campeões mundiais Erislandy Lara e Guillermo Rigondeaux, também desertaram, mas não tiveram a mesma sorte. Depois de fugirem da Vila Olímpica, os cubanos foram encontrados pela polícia na região dos Lagos (RJ), presos e deportados.

Na época, entidades de direitos humanos acusaram o governo brasileiro de ceder à pressão exercida pelo ditador Fidel Castro para repatriar os boxeadores. Uma comissão formada por políticos tentou impedir a saída dos cubanos do Brasil, sem sucesso. A Polícia Federal alegou que os boxeadores não tinham documentos e estavam ilegais no país.

Diferença entre asilo político e refúgio

Embora o asilo político e o refúgio tenham a mesma finalidade - permitir, legalmente, a um estrangeiro fixar residência em um outro país -, o Ministério da Justiça do Brasil tem explicações diferentes para ambos os casos. Segundo o ministério, o asilo político é destinado àqueles que se sentem perseguidos em seu país de origem.

O refúgio tem, por sua vez, o objetivo de proteger aqueles que tiveram de abandonar seu país porque sua vida ou liberdade estavam em perigo, por questões religiosas, raciais ou políticas. Historiadores e pesquisadores têm um consenso: o asilo é um instituto muito antigo, aplicado desde a Grécia Antiga. Os egípcios e os romanos também fizeram uso desse procedimento.

Para ingressar com o pedido de asilo, o estrangeiro deve procurar a Polícia Federal no local onde se encontra e prestar declarações, detalhando as perseguições que sofre em seu país. O processo, então, é encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores, que dá um parecer. A decisão final cabe ao ministro da Justiça. Caso o pedido seja aceito, o asilado é registrado junto à Polícia Federal, onde presta compromisso de cumprir as leis do Brasil e as normas de Direito Internacional.

A solicitação de refúgio começa na Polícia Federal, que analisa declarações que o solicitante presta à autoridade imigratória. O solicitante também deve preencher um questionário com todos os seus dados, qualificação profissional, grau de escolaridade, além de fundamentar o pedido apresentando os fatos que o levaram a tomar essa decisão.

Em seguida, o estrangeiro é entrevistado por um funcionário do Conare (Comitê Nacional para os Refugiados), órgão colegiado vinculado ao Ministério da Justiça, a quem cabe a decisão final. Tanto o asilo como o refúgio não estão sujeitos à reciprocidade e protegem indivíduos independentemente de sua nacionalidade. Nos dois casos, o beneficiado recebe documento de identidade e carteira de trabalho, além de ter os direitos civis de um estrangeiro residente no país.

Por: Manuela Martinez*
Especial para a Página 3 Pedagogia & Comunicação

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