Assédio sexual é um tipo de coerção de caráter sexual praticada geralmente por uma pessoa em posição hierárquica superior em relação a um subordinado, pois nem sempre o assédio é empregador - empregado, o contrário também pode acontecer, normalmente em local de trabalho ou ambiente acadêmico. O assédio sexual caracteriza-se por alguma ameaça, insinuação de ameaça ou hostilidade contra o subordinado, com fundamento em sexismo.
Exemplos clássicos são as condições impostas para uma promoção que envolvam favores sexuais, ou a ameaça de demissão caso o empregado recuse o flerte do superior.
Geralmente a vítima do assédio sexual é a mulher, embora nada garanta que ele também não possa ser praticado contra homens, homossexuais ou não. Do mesmo modo o agressor pode ser homem (mais comum) ou mulher.
No Brasil o assédio está assim definido na lei número 10224, de 15 de maio de 2001: "Constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função."
No âmbito laboral, não é necessário que haja uma diferença hierárquica entre assediado e assediante, embora normalmente haja. A Organização Internacional do Trabalho define assédio sexual como “atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, desde que apresentem uma das características a seguir:
a) Ser uma condição clara para manter o emprego;
b) Influir nas promoções da carreira do assediado;
c) Prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima.
História
Desde a antiguidade, prevalecia a idéia preconcebida de superioridade masculina, em que a mulher era reduzida à condição muito próxima de objeto, não somente sexual, mas também de Direito, ou seja, a mulher era julgada apenas como um organismo vivo, capaz de satisfazer as necessidades do homem e da matriz reprodutora. Mesmo com a Idade Média, a situação da mulher não se tornou muito diferente, apesar de a sexualidade humana ter passado a exercer um lugar em destaque nas preocupações sociais, principalmente em função da notória influência da Igreja. Reprimida pelos representantes da fé e pela sociedadade em geral, nada mais cabia à mulher do que se limitar a sua condição de "sexo frágil", patrimônio de seu senhor, ligando-se às atividades caseiras e à vida doméstica, sendo considerada, em função da sua presumida debilidade física, com uma mão-de-obra secundária.
Um fato na história que estudiosos equiparam ao assédio sexual foi o uso medieval do jus primae noctis (direito da primeira noite), que obrigava as recém-casadas a passarem a primeira noite de núpcias com o senhor do lugar, tal fato que somente foi julgado ílicito em 1409 naFrança.
O papel da mulher nas relações de trabalho inicia-se então com a Revolução Industrial. Com o surgimento da máquina a mulher conseguia atingir os mesmos objetivos do homem, pelo fato da força a ser despendida para o trabalho ser menor. Porém, a partir desse momento houve muita exploração da força de trabalho feminina, pela sua condição de mão-de-obra mais dócil e barata. A partir, então, da inserção da mulher no mercado de trabalho, também juntamente inicia-se as práticas de assédio sexual nas relações trabalhistas.
Fonte:http://pt.wikipedia.org
1 comentários:
Caro Prof. L.C. Sax,
Magnífico é o espaço aqui.
Tudo muito bem cuidado, com
muito carinho.
Ganhamos nós.
Parabéns!!!
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