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Coisas que você precisa saber.



[Importante] Quatro informações úteis não divulgadas!



1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.O cartório eletrônico, já está no ar!www.cartorio24horas.com.brNele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitadas pela internet.Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.2. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTATelefone 102... não!Agora é: 08002800102Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes...

NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇOVERDADEIRAMENTE GRATUITO.Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.3. Importante: Documentos roubados - BO (boletim de ocorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA?Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidadena emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..
4) MULTA DE TRANSITO: essa você não sabia
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.


Código de Trânsito BrasileiroArt. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punido com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Peço que divulguem o meu blog (www.mochileiro-das-galaxias.blogspot.com), pois somente assim terei a certeza de que o mesmo está ajudando a tornar publica algumas das minhas opiniões e informações aos internautas que o leem.

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